[1] Inês de Oliveira Noronha
[2] Arthur Ribas de Souza Sales
Com a publicação da Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais – COPAM no 214, de 26 de abril de 2017, a Educação Ambiental encontrou novas diretrizes nas quais se apoiar. Desde então, todos os empreendimentos considerados causadores de significativo impacto ambiental devem estruturar ou reestruturar seus Programas de Educação Ambiental – PEAs de acordo com o exposto na nova legislação. Uma das ferramentas trazidas por esta Deliberação é o Diagnóstico Socioambiental Participativo – DSP, que fornece uma base de dados para a elaboração dos projetos que integrarão os PEAs. Alguns aspectos comumente abordados nos DSPs estão relacionados a projetos que promovam a Educação Ambiental aliada ao desenvolvimento comunitário e à geração de renda, o que gera insegurança por parte dos empreendedores, que preferem muitas vezes investir em projetos que tratem dos impactos socioambientais que seus empreendimentos causam nas comunidades, atendo-se a uma das formas de interpretação da legislação. Este artigo mostra que é válido e possível investir na Educação Ambiental somada ao desenvolvimento comunitário e à geração de renda, trazendo benefícios aos públicos abrangidos, sem deixar de atender à legislação vigente.
Clique aqui para acessar o artigo completo
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!