A Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014, torna obrigatória para determinados empreendimentos a apresentação de do Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e a aprovação do respectivo Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC) junto ao Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG).
O Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e o Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC) foram criados pela Deliberação Normativa CONEP nº 007 em dezembro de 2014, estabelecendo normas para realização de estudos de impacto no patrimônio cultural de Minas Gerais. (Consulte-a aqui)
Desse modo, empreendimentos, obras ou projetos, públicos ou privados, dependerão da elaboração de EPIC e da aprovação do respectivo RIPC para sua realização, caso tenham efeitos reais, potenciais, material ou imaterial sobre área ou bem de interesse histórico, artístico, arquitetônico ou paisagístico, nos termos da Deliberação, cabendo ao IEPHA/MG a análise e aprovação dos documentos.
No EPIC e RIPC devem-se conter informações a respeito da caracterização do empreendimento, definição e diagnóstico da Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), demonstração da compatibilidade do empreendimento com a legislação que dispõe sobre patrimônio cultural, identificação dos bens materiais e imateriais, identificação dos impactos ao patrimônio cultural, além de programa de salvaguarda do patrimônio cultural afetado e indicação dos responsáveis técnicos pelos estudos.
Além disso, conforme estabelece a norma, o EPIC deverá ser elaborado na fase de Licenciamento ambiental Prévio (LP), devendo compor o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), quando exigível. Já para os empreendimentos em operação, o EPIC será exigido na fase de renovação da Licença de Operação (LO).
A vigência desse procedimento coloca o acervo cultural do estado de Minas Gerais em situação privilegiada, visto que toda grande intervenção sobre o meio físico – empreendimentos e obras – será precedida por um estudo detalhado, cujo diagnóstico específico definirá ações mitigadoras, compensatórias e de preservação dos bens culturais de natureza material e imaterial ora identificados.