O Patrimônio Cultural compreende o conjunto de bens materiais e imateriais que atribuem referência à memória e história dos diferentes grupos formadores da sociedade.

Avaliação de Impacto sobre o Patrimônio Material, Imaterial e Ferroviário

O levantamento de bens materiais e imateriais tem como objetivo diagnosticar o potencial cultural, histórico e arqueológico da região, de modo a prevenir riscos ao conjunto do seu patrimônio, através da adoção de medidas de proteção física e/ou de resgate de qualquer bem inserido dentro da área a ser diretamente afetada pelas obras em processo de licenciamento ambiental. 

Entre o Patrimônio Imaterial estão os saberes e fazeres que um grupo de indivíduos manifesta e preserva em respeito à sua ancestralidade para as gerações futuras, como celebrações, técnicas artesanais e manifestações religiosas.

O Patrimônio Material (ou Patrimônio Edificado, para o IPHAN) é toda objetificação destas manifestações, estando diretamente relacionado aos processos históricos e sociais de formação e desenvolvimento de núcleos populacionais e seu entorno. Tais vestígios materiais, que vão desde a arquitetura até peças arqueológicas, devem ser conservados para o conhecimento pelas gerações futuras, e para que possam assim servir como objetos de estudo. 

O Patrimônio Ferroviário engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. 

Os impactos ao meio ambiente causados por grandes projetos de infraestrutura, instalações industriais, entre outros, sempre estão vinculados aos aspectos culturais das comunidades onde essas obras são realizadas. Diante disto, o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial Nº 60, de 24 de março de 2015, que estabelece a participação dos órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural Palmares e Ministério da Saúde.

A Instrução Normativa do IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015, estabelece os procedimentos observados pelo órgão em sua participação nos processos de licenciamento ambiental. Acesse aqui a Instrução Normativa do IPHAN nº 001/2015.

Já a nível estadual, em Minas Gerais, o órgão interveniente relacionado ao Patrimônio Cultural é o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG). Sua participação no licenciamento ambiental é regulamentada pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) nº 007, de 03 de dezembro de 2014. Acesse aqui a Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014.

Os órgãos ambientais licenciadores podem solicitar a manifestação destes órgãos a qualquer momento durante o processo de licenciamento, se observarem que o empreendimento tem potencial para causar impactos sobre o patrimônio cultural. Caso isto ocorra, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos nas legislações mencionadas.

A Socioambiental Projetos conta com uma ampla rede de profissionais especializados, a fim de realizar os estudos que podem ser solicitados pelo IPHAN ou pelo IEPHA, dentre os quais se incluem: 

  • Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial – RAIPI;
  • Avaliação de Impacto ao Patrimônio Edificado – RAIPE;
  • Avaliação de Impacto ao Patrimônio Ferroviário – RAIPFER.