A educação ambiental, por meio da educação patrimonial, estimula vivências que podem constituir a base para a conservação do meio ambiente, resgatando histórias de culturas que fizeram parte da dinâmica da natureza e que permearam o passado de gerações antigas, marcadas por aspectos históricos e culturais singulares.
O conhecimento adquirido por intermédio da informação histórica, geográfica e ambiental pode proporcionar a ampliação do universo do saber à medida que proporciona o entendimento de como era estabelecido as relações que os indivíduos tinham com o meio ambiente, evidenciando a possibilidade de uma ação educativa não só́ no que compete aos aspectos do meio, mas também no reconhecimento da necessidade de preservação do patrimônio arqueológico, para a aquisição de valores e comportamentos que permitam seu reconhecimento, valorização e preservação.
Desde a publicação da Deliberação Normativa nº 214, de 26 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM), a educação ambiental em caráter não formal adquiriu novas características no âmbito estadual. A DN COPAM 214/2017 veio para revogar a Deliberação Normativa COPAM nº 110, de 18 de julho de 2007, que, até então, era a principal base legal para a elaboração e execução dos PEAs no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em Minas Gerais.
Esta Deliberação estabelece que os empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental devem realizar o Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP) e, a partir dele, elaborar e executar Programas de Educação Ambiental (PEAs) que integrarão seus processos de licenciamento ambiental, tendo como público alvo seus funcionários, diretos e indiretos, e também as comunidades que integram sua Área de Influência Direta do meio socioeconômico, normalmente já estabelecida nos estudos ambientais que compõem o licenciamento ambiental destes empreendimentos.
Posteriormente, a Deliberação Normativa COPAM n° 238, de 26 de agosto de 2020, veio alterar a DN COPAM n° 214/2017. Dentre as principais alterações, é possível citar a necessidade de estabelecimento da Área de Abrangência da Educação Ambiental (ABEA).
A Socioambiental Projetos conta com uma equipe multidisciplinar composta por educadores ambientais, geógrafos, sociólogos e engenheiros para a realização de DSPs e elaboração de PEAs. A empresa conta com um portfólio de mais de 20 PEAs elaborados de acordo com as diretrizes da DN COPAM 214/2017 e DN COPAM 238/2020.
Consulte a Deliberação Normativa COPAM nº 214/2017 e a Deliberação Normativa COPAM n°238/2020 e saiba se seu empreendimento precisa elaborar ou atualizar seu Programa de Educação Ambiental.