Metodologia do PEA
A metodologia aplicada no PEA se baseia na IAP – Investigação Ação Participativa, que é um processo contínuo e organizado de comunicação e discussão, entre os membros da comunidade, a respeito de ações que são tomadas, a fim de identificar e resolver problemas relativos ao meio ambiente, à comunidade, à família, ao processo educativo e a todo e qualquer assunto considerado pertinente pelos participantes. Esta metodologia faz uso de ferramentas participativas que estimulam o envolvimento do público alvo, como dinâmicas de grupo, observação de campo e reuniões com as pessoas da comunidade.
A comunidade local é convidada a pensar, discutir e propor em conjunto as melhores estratégias e soluções de educação ambiental que levarão a uma efetiva gestão da localidade em que estão inseridos. Essas ações, ainda, se bem planejadas, gerenciadas e orientadas, levarão no curto, médio e longo prazo a uma possível gestão da localidade efetivamente mais saudável do ponto de vista de seus recursos hídricos, de suas potencialidades regionais, da valorização de sua cultura, dentre outros aspectos importantes.
Princípios básicos da Educação Ambiental
A Educação Ambiental baseia-se nos seguintes princípios básicos, conforme consta a lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999:
- Ter um enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
- Considerar o meio ambiente em sua totalidade (o natural, o socioeconômico e o cultural), sob a visão da sustentabilidade;
- Admitir o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
- Vincular ética, educação, trabalho e práticas sociais no tratamento do tema;
- Garantir a avaliação crítica do processo educativo.
Antes de tudo, para início, os projetos do PEA são escolhidos tendo em vista as demandas e interesses da comunidade, apresentam sequência lógica, continuidade, meio e fim. Há conectividade com a realidade socioambiental local, levando em consideração os aspectos sociais, econômicos, culturais, históricos e ambientais da região.
Avaliação e Monitoramento do PEA
Avaliar pode ser um ato simples e complexo ao mesmo tempo. Mas é algo que exige experiência e maturidade, tanto do ponto de vista de quem avalia, como do ponto de vista de quem é avaliado. A cultura da avaliação é considerada recente, principalmente no Brasil.
A avaliação e o monitoramento representam etapas integrantes do projeto executivo dos Programas de Educação Ambiental (PEAs), conforme consta na Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 214, de 26 de abril de 2017 e DN COPAM nº 238 de 26 de agosto de 2020. É um processo definido como um acompanhamento e análise crítica das informações geradas pelos indicadores, com o objetivo de fundamentar a continuidade ou possíveis reformulações do projeto. Apesar de sua complexidade e da utilização ainda bastante embrionária, a avaliação vem se tornando importante em função principalmente das exigências das agências financiadoras, que desde a Conferência Rio 92, trouxeram para o diálogo os impactos dos projetos do terceiro setor na sociedade e a necessidade para que as organizações avaliem de forma mais sistemática a eficácia, a eficiência e a efetividade de seus programas e projetos (MARINO, 2003).
As Deliberações Normativas nº 214/2017 e nº 238/2020 determinam que o Programa de Educação Ambiental deve definir indicadores que avaliem o progresso e os resultados das ações propostas. De forma geral, os resultados obtidos pelos indicadores permitem direcionar uma reflexão coletiva acerca dos problemas socioambientais existentes, possibilitando tomadas de decisões, planejamentos de projetos de intervenção e avaliação dos processos executados.
Importância da Educação Ambiental Contínua
Se a educação ambiental tem por objetivo a formação de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes a favor do meio ambiente, então é evidente que esse processo, como educativo, é também de formação e desenvolvimento da personalidade humana. Mediante a relação com o outro, os participantes são capazes de transformar a si mesmos e, consequentemente, o meio em que vivem.
O trabalho com temas pontuais somente, como Dia da Árvore, Semana do Meio Ambiente, Dia da Água, ou algo similar, não é foco de uma educação ambiental responsável. Ou seja, as empresas que desejam levar adiante a ideia da responsabilidade social, devem continuar trabalhando na linha de pensamento de uma visão mais sistêmica, em que os projetos sejam realmente construídos e dialogados com a comunidade, a partir de suas demandas e experiências.
Referências Bibliográficas
Diário Oficial da União, Minas Gerais. Deliberação Normativa 214/2017. Dispõe as diretrizes para a elaboração e execução dos Programas de Educação Ambiental (PEA) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. 29 de Abril de 2017.
Diário Oficial da União, Minas Gerais. Deliberação Normativa 238/2020. Altera a Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. 26 de Agosto de 2020.
MARINO, E. T. Manual de Avaliação de Projetos Sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
NORONHA, I. O.; SALES, A. R. S. Educação Ambiental e Responsabilidade Ambiental na MSM – Mineração Serra da Moeda. Minas Gerais, 2018.
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