A Deliberação Normativa (DN) COPAM n° 214, de 26 de abril de 2017 e a DN nº 238 de 26 de agosto de 2020, estabelecem como primeira etapa para a construção do PEA a realização de um DSP, que norteia e subsidia a construção do programa para os públicos interno e externo relacionados ao empreendimento. O DSP é definido pela deliberação como:
“Instrumento de articulação e empoderamento que visa a mobilizar, compartilhar responsabilidades e motivar os grupos sociais impactados pelo empreendimento, a fim de se construir uma visão coletiva da realidade local, identificar as potencialidades, os problemas locais e as recomendações para sua superação, considerando os impactos socioambientais do empreendimento. Desse processo, resulta uma base de dados que norteará e subsidiará a construção e implementação do PEA” (DN COPAM 214/2017).
A equipe multidisciplinar da Socioambiental Projetos esteve na Zona da Mata para realização de mais um DSP (Diagnóstico Socioambiental Participativo) e seu respectivo PEA (Programa de Educação Ambiental), para empreendimento minerário, conforme estabelece a DN nº 214, de 26 de abril de 2017, e nº 238, de 26 de agosto de 2020, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM).
A Socioambiental Projetos já conta com um portfólio de mais de 20 PEAs elaborados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo COPAM.
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